Redepharma se manifesta sobre acordo com o MPT após morte de trabalhador em Campina Grande

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Redepharma se manifesta sobre acordo com o MPT após morte de trabalhador em Campina Grande
Foto: Divulgação
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A Redepharma divulgou uma nota de esclarecimento sobre as informações relacionadas ao processo instaurado após a morte do trabalhador André Alves de Sousa, de 31 anos, vítima de um acidente ocorrido em 24 de abril do ano passado, em uma unidade da empresa, em Campina Grande.

O caso resultou em um acordo firmado entre a Redepharma, a Nelfarma Comércio de Produtos Químicos Ltda e o Ministério Público do Trabalho (MPT), homologado pela 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

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O que diz a empresa

Na nota, a Redepharma afirma que “não houve decisão judicial desfavorável ou perda de processo”, esclarecendo que inicialmente foi instaurado um processo administrativo junto ao MPT, no qual houve negociação entre as partes. Segundo a empresa, o acordo foi celebrado de forma consensual e posteriormente homologado pela Justiça do Trabalho.

A empresa também destaca que o processo tramita em segredo de justiça, razão pela qual não poderia ter seus detalhes divulgados livremente, sob risco de responsabilidade civil, penal e disciplinar.

Ainda conforme a nota, existe um segundo processo em trâmite no âmbito do Ministério do Trabalho, no qual a família do trabalhador figura como beneficiária. A Redepharma informa que o caso segue seu curso regular, sem decisão transitada em julgado, e que não irá comentar detalhes em respeito à preservação das partes envolvidas.

Por fim, a empresa declarou permanecer à disposição da imprensa para eventuais esclarecimentos adicionais.

Entenda o caso

O acidente ocorreu quando o trabalhador caiu no poço de um elevador da unidade da empresa, em circunstâncias que foram objeto de apuração pelo Ministério Público do Trabalho. O caso ganhou repercussão após denúncia do Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região.

No acordo homologado judicialmente, as empresas assumiram obrigações de fazer e o pagamento de R$ 1.440.000,00 a título de dano moral coletivo, valor que será destinado a projetos sociais indicados pelo MPT, além da previsão de multas em caso de descumprimento.

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