O Ministério da Fazenda anunciou nesta quarta-feira (21) medidas para assegurar a aplicação da imunidade tributária prevista na Constituição nas importações destinadas a projetos de universidades públicas, institutos federais e instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação.
De acordo com a pasta, equipamentos, softwares e insumos importados por fundações de apoio em nome dessas instituições passarão a contar com o amparo da imunidade tributária recíproca. A administração financeira dos projetos pelas fundações será considerada um mecanismo operacional, sem alterar a natureza pública dos recursos vinculados às universidades e instituições de pesquisa.
Segundo o ministério, a iniciativa pretende garantir que 100% dos recursos destinados à pesquisa sejam utilizados na aquisição de tecnologia e insumos para laboratórios, sem perdas decorrentes de tributação considerada indevida. A medida também busca oferecer segurança jurídica às operações de importação e eliminar dúvidas sobre a manutenção do benefício quando as fundações participam da gestão dos recursos, da compra dos produtos e do despacho aduaneiro.
Antes da definição, a incerteza sobre a aplicação da imunidade poderia gerar risco de cobrança de tributos e dificultar a aquisição de equipamentos, softwares e insumos necessários às atividades de pesquisa pública.
Para ter acesso ao benefício, as operações deverão cumprir exigências estabelecidas pelo governo. A importação deverá ser realizada em nome da instituição pública beneficiária, e os recursos deverão ser movimentados em uma conta exclusiva do projeto.
Os bens adquiridos também deverão ser incorporados imediatamente ao patrimônio da universidade, do instituto federal ou da instituição pública de ciência, tecnologia e inovação beneficiada. Além disso, a execução dos projetos ficará sujeita à prestação de contas e à fiscalização da Receita Federal e dos órgãos de controle.
O governo afirma que as novas regras devem reduzir gargalos burocráticos, ampliar a capacidade de desenvolvimento científico e tecnológico e acelerar o reaparelhamento de universidades públicas, institutos federais e instituições públicas de pesquisa.
A medida também procura diminuir os efeitos das limitações do atual sistema de desoneração das importações para pesquisa científica. Atualmente, o mecanismo é condicionado a uma cota administrada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), considerada insuficiente pelo governo para atender à demanda de universidades e instituições de pesquisa.
As mudanças foram definidas após discussões entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Receita Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) e representantes das universidades federais.





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