O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, poderá participar normalmente do segundo turno, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro. A ausência na primeira etapa não impede o voto na segunda, desde que a situação eleitoral esteja regular.
De acordo com a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, o eleitor que faltou à primeira votação não precisa justificar a ausência antes de votar no segundo turno.
O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após cada turno. Nas eleições de 2026, quem não votou no primeiro turno terá até 3 de dezembro para justificar a ausência. Caso não compareça ao segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones e tablets, pelo Autoatendimento Eleitoral, nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após a eleição, o pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência e será analisado pela Justiça Eleitoral.
O primeiro turno registrou 33,4 milhões de eleitores ausentes, o equivalente a 21,08% do eleitorado. No segundo turno, os eleitores de todo o país escolherão o próximo presidente da República. Também haverá disputa para governador em cinco estados e no Distrito Federal.
O segundo turno para governador ocorrerá no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, onde nenhum candidato alcançou 50% dos votos mais um na primeira etapa.
O trabalhador que não votou no primeiro turno ou que estiver escalado para trabalhar no dia 25 de outubro não pode ser impedido de exercer o direito ao voto. O empregador deve organizar a jornada para garantir tempo suficiente para o deslocamento até a seção eleitoral, que funcionará das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Também será possível votar em trânsito. Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral essa modalidade para o segundo turno e poderão votar fora do domicílio eleitoral, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
O voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas, em seções específicas. Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do domicílio eleitoral poderá votar para presidente e governador. A consulta ao local de votação pode ser feita pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral.




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