O projeto de lei complementar enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional para perdoar dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) terá impacto fiscal estimado em R$ 3,04 bilhões entre 2027 e 2029. A proposta abrange débitos inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
De acordo com o Ministério da Fazenda, o perdão incluirá o valor principal das dívidas, além de juros, multas e encargos legais. A renúncia de receita será distribuída ao longo de três anos, caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares.
A estimativa de redução na arrecadação federal é de R$ 1,12 bilhão em 2027, R$ 1,01 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029. O texto também dispensa a adoção de medidas de compensação pela renúncia fiscal e prevê uma exceção à regra que restringe a criação de novas renúncias de receita em 2027.
Em nota, o Ministério da Fazenda justificou a medida pelo custo administrativo da cobrança e pela baixa perspectiva de recuperação de parte dos débitos. Segundo a pasta, a manutenção da cobrança gera despesas para o governo sem garantia de que os valores serão efetivamente arrecadados.
O governo afirma ainda que a iniciativa permitirá direcionar esforços para dívidas com maior possibilidade de recuperação e oferecer alívio financeiro aos pequenos empreendedores.
Atualmente, os MEIs acumulam R$ 12,86 bilhões em débitos inscritos na Dívida Ativa da União. As dívidas estão distribuídas entre aproximadamente 3,67 milhões de devedores. Desse total, cerca de R$ 11,05 bilhões são classificados como créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis.
Segundo os dados apresentados pelo governo, o valor recuperável dos créditos abrangidos pelo projeto é estimado em aproximadamente R$ 916 mil. O Brasil tem atualmente 17,56 milhões de MEIs ativos, dos quais mais de 3,6 milhões possuem débitos inscritos na Dívida Ativa da União.
Para ter direito ao benefício, o microempreendedor deverá possuir dívida inscrita até a data estabelecida, manter em dia os pagamentos mensais do MEI durante os seis meses seguintes ao início da vigência da lei e renunciar a eventuais disputas judiciais contra a União relacionadas aos débitos incluídos na medida.
O perdão será cancelado caso o beneficiário volte a ficar inadimplente durante o período exigido. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ficará responsável por regulamentar os procedimentos e detalhar como os empreendedores poderão acessar o benefício.
O projeto ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional para entrar em vigor. A previsão do governo é que a lei passe a valer em 1º de janeiro de 2027, caso seja aprovada.





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