A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a autorização para que o Vasco da Gama enfrente o Boca Juniors, da Argentina, no Maracanã, pela semifinal da Conmebol Sul-Americana. A partida está marcada para 20 de outubro, às 21h30. Com a nova decisão, o Estádio Nilton Santos volta a ser a opção indicada para o jogo.
A liminar foi concedida pela 1ª vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargadora Suely Lopes Magalhães, em favor do Consórcio Fla-Flu Serviços. A decisão suspende os efeitos de uma determinação anterior, que obrigava o consórcio a disponibilizar o Estádio Jornalista Mário Filho para a partida.
Suely Magalhães determinou que o Vasco fosse intimado imediatamente para adotar as providências relacionadas à comunicação do estádio à Conmebol e à comercialização dos ingressos. A Polícia Militar também deverá ser informada de que o Nilton Santos, no Engenho de Dentro, está apto a receber o confronto.
Segundo a desembargadora, a decisão anterior foi tomada sem que o Consórcio Fla-Flu tivesse oportunidade de se manifestar. Ela também apontou risco de segurança pública porque, na mesma noite, o Maracanãzinho, localizado ao lado do Maracanã, receberá Flamengo x Botafogo pela Liga Nacional de Basquete. Na avaliação apresentada na liminar, a realização simultânea poderia reunir três torcidas rivais na mesma região.
O Vasco informou que apresentou um pedido urgente à própria desembargadora para restabelecer a autorização de uso do Maracanã. A petição, datada de 10 de outubro, tenta reverter a decisão que havia suspendido os efeitos da autorização concedida no dia anterior.
O clube argumenta que já foram comercializados 46.014 ingressos e que a mudança de estádio exigiria reorganizar setores, assentos, acessos, validade dos bilhetes e possíveis reembolsos. A defesa também cita a necessidade de adaptar a estrutura destinada a cerca de 250 profissionais de imprensa, revisar o planejamento de segurança e considerar o deslocamento previsto de 50 a 60 ônibus de torcedores visitantes.
Na petição, o Vasco reconhece que a Polícia Militar considerou o Nilton Santos viável, mas afirma que o Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios (Bepe) manteve o Maracanã como alternativa preferencial por causa da infraestrutura, da acessibilidade e das condições de organização.
Para a 1ª vice-presidente do TJRJ, a suspensão não impede a realização da semifinal. A medida, segundo ela, restabelece a situação anterior, na qual o Vasco tinha o Nilton Santos à disposição para cumprir o regulamento da competição. A magistrada citou que o estádio recebeu, nos últimos dois anos, uma semifinal da Libertadores, uma final da Recopa e uma partida das oitavas de final da Sul-Americana.




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