O candidato ao governo do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD) desistiu da candidatura após o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negar, na noite de quinta-feira (8), o pedido para invalidar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos).
A decisão do TSE favorece o candidato Douglas Ruas (PL), que passa a superar 50% dos votos válidos após a retirada dos 274.411 votos atribuídos a Garotinho. Com a nova totalização, Ruas pode ser declarado vencedor da eleição para o governo do estado ainda no primeiro turno, realizado no domingo (4). A confirmação do resultado depende de ato do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Em nota, Paes afirmou que a maioria dos eleitores fluminenses votou para que a disputa fosse decidida em segundo turno, mas declarou que as decisões judiciais devem ser respeitadas.
“Infelizmente, a Justiça decidiu que não haverá segundo turno, contrariando a vontade soberana dos eleitores. E decisão judicial a gente respeita. É assim que funciona a democracia”, afirmou.
O candidato também disse que o Rio de Janeiro atravessa uma das maiores crises de sua história, especialmente na área da segurança pública. Paes declarou ainda que o fim da eleição não altera seu compromisso com o estado e com a população fluminense.
“A eleição termina, mas o meu amor pelo Rio e o meu compromisso com o povo fluminense continuam os mesmos”, afirmou.
Paes acrescentou que seu grupo político e o PSD continuarão acompanhando e cobrando resultados do governo que representa a continuidade do grupo político no poder há oito anos. Ele também agradeceu aos mais de 3,7 milhões de eleitores que votaram nele.
Antes da anulação dos votos de Garotinho, Douglas Ruas havia obtido 4.271.199 votos, correspondentes a 49,27% dos votos válidos. Paes recebeu 3.706.984 votos, ou 42,76%. Garotinho tinha alcançado 274.411 votos, equivalentes a 3,71%.
O plenário do TSE decidiu pela retotalização dos votos em sessão encerrada na quinta-feira, por 5 votos a 2. O tribunal também negou, por unanimidade, o pedido de desistência apresentado por Garotinho e julgou o recurso contra o indeferimento de seu registro de candidatura.
Enquanto o recurso estava pendente, Garotinho teve autorização para aparecer na urna. Na sexta-feira (2), o ministro Floriano de Azevedo Marques havia determinado que os votos fossem registrados como anulados sub judice. No domingo da eleição, porém, o ministro Nunes Marques determinou que os votos fossem totalizados como válidos até a análise do caso pelo TSE.




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