Leilão da ANP arrecada R$ 3 bilhões com venda de 49 blocos

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Leilão da ANP arrecada R$ 3 bilhões com venda de 49 blocos
Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil
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O 6º ciclo da Oferta Permanente de Concessão, realizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) na quarta-feira (7), arrecadou R$ 3 bilhões em bônus de assinatura com a venda de 49 blocos. De acordo com a agência, estão previstos R$ 4,5 bilhões em investimentos apenas na primeira fase dos contratos, correspondente ao período de exploração.

Os blocos arrematados estão distribuídos pelas bacias Potiguar, Tacutu, Recôncavo, Parnaíba, Tucano Sul, Campos e Ceará. A concessão dessas áreas permite a realização das atividades previstas na etapa exploratória, conforme as regras estabelecidas no processo da ANP.

Também foram arrematadas três áreas com acumulações marginais, localizadas nas bacias Potiguar e Tucano Sul. Para essas áreas, o bônus de assinatura alcançou R$ 1,5 bilhão, com ágio médio de 442%.

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A assinatura dos contratos de concessão está prevista para ocorrer até 26 de fevereiro de 2027. A partir da formalização, as empresas vencedoras deverão cumprir as obrigações contratuais e os investimentos definidos para a fase de exploração.

O resultado foi divulgado no mesmo dia em que a ANP realizou o 4º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP). O certame, voltado a áreas do chamado Polígono do Pré-Sal, terminou com sete dos 13 blocos ofertados arrematados.

Segundo a agência, esse foi o leilão do pré-sal com o maior número de blocos arrematados. No ciclo anterior, realizado em 2025, foram licitadas cinco áreas.

Com o resultado do 4º Ciclo da OPP, a área exploratória sob o regime de partilha de produção aumentou 58% e chegou a 39,2 mil quilômetros quadrados. A extensão equivale a cerca de 90% do território do estado do Rio de Janeiro, que possui 43,8 mil quilômetros quadrados.

A Oferta Permanente é um modelo de licitação em que áreas podem ser ofertadas de forma contínua, conforme os procedimentos definidos pela ANP. No regime de concessão, a empresa vencedora assume os riscos da exploração e da produção, enquanto no regime de partilha são estabelecidas regras específicas para a divisão da produção de petróleo e gás natural.

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