TJPB suspende decisão que obrigava Prefeitura de Campina Grande a pagar mais de R$ 17 milhões ao Hospital HELP

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Foto: Reprodução/Codecom-CG
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O desembargador Manoel Maria Antunes de Melo, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), suspendeu a decisão de primeira instância que determinava à Prefeitura de Campina Grande o pagamento de R$ 17,1 milhões ao Hospital HELP, administrado pela Fundação Pedro Américo.

Na decisão liminar, o magistrado, relator do recurso apresentado pelo município, reconheceu a existência de dúvidas relevantes sobre a natureza dos recursos envolvidos. Segundo ele, tratam-se de verbas federais repassadas na modalidade “fundo a fundo”, cuja gestão e aplicação são de responsabilidade do município, condicionadas à contratualização e ao cumprimento de metas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

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Ao acatar o pedido liminar apresentado pelo advogado Bertrand Asfora Filho, o desembargador também destacou que documentos técnicos apontam que a entidade possui um teto anual para o recebimento de emendas parlamentares com indicação direta, estimado em pouco mais de R$ 1,2 milhão no exercício de 2024.

Na decisão, o relator observou que a determinação judicial de repasse de valores muito acima desse limite, sem análise aprofundada das provas sobre o enquadramento das verbas, pode contrariar os princípios da legalidade administrativa e financeira.

O magistrado ressaltou ainda a necessidade de aprofundar a análise sobre os limites legais para recebimento de recursos por entidades privadas, o que pode impactar a validade da decisão anterior.

Outro ponto destacado foi o risco de prejuízo à saúde pública municipal. Segundo o desembargador, o bloqueio de valores dessa magnitude poderia comprometer o pagamento de servidores, a compra de medicamentos e a manutenção de serviços essenciais.

Com base nesses fundamentos, o Tribunal de Justiça da Paraíba determinou a suspensão imediata de qualquer bloqueio ou transferência de recursos até o julgamento definitivo do recurso apresentado pela Prefeitura.

Veja a decisão:

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