Receita autoriza dedução de juros de debêntures de infraestrutura na apuração de lucro e CSLL

Compartilhar
Compartilhar
- PUBLICIDADE -

A Receita Federal publicou instrução normativa que permite às empresas deduzirem os juros pagos ou incorridos em debêntures de infraestrutura da apuração do lucro líquido. Além disso, essas companhias poderão deduzir da apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o equivalente a até 30% dos juros pagos em debêntures no exercício.

 

“A exclusão poderá ser considerada na apuração de eventual prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL para fins de compensação em períodos subsequentes”, completa o texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Siga nossos perfis no Instagram @blogandersonsouza@blogdoandersonsouza 

- PUBLICIDADE -

Leia Também: Lula sanciona sem vetos lei com novas regras para emendas parlamentares

Compartilhar
- PUBLICIDADE -
- PUBLICIDADE -
- PUBLICIDADE -
- PUBLICIDADE -
- PUBLICIDADE -
- PUBLICIDADE -
- PUBLICIDADE -
- PUBLICIDADE -
Leia Também

Bolsonaro recebe prisão domiciliar por 90 dias após decisão de Alexandre de Moraes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu nesta...

Especialista diz que 95% dos projetos de IA não geram valor a empresas

Apesar de ser tratada com grande entusiasmo e muita expectativa, a inteligência...

Envio de declaração do IR começa na próxima semana; veja regras

A Receita Federal divulgará na próxima segunda-feira (16) as regras da Declaração...

Cesta básica fica mais cara em 14 capitais no mês de fevereiro

Em fevereiro, o custo médio da cesta básica subiu em 14 capitais...