Comissão aprova prorrogação por cinco anos de incentivo fiscal em áreas da Sudam e da Sudene

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4416/21, do deputado Júlio César (PSD-PI), que prorroga até 2028 os incentivos fiscais para empresas nas áreas de atuação das superintendências de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e do Nordeste (Sudene).

O texto aprovado altera a Medida Provisória 2.199-14/01, que prevê os incentivos até o final de 2023. O prazo já havia sido postergado outras vezes pelo Congresso Nacional ” a última vez ocorreu em 2018 (Lei 13.799/19).

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O relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), recomendou a aprovação. “A proposição contribui para a redução das desigualdades regionais, um dos objetivos fundamentais do País consagrados na Constituição”, disse Bismarck. “No médio prazo, o benefício para a economia brasileira será positivo e certamente superará os gastos fiscais estimados”, completou.

Incentivos
As empresas beneficiadas com os incentivos fiscais conseguem a redução de 75{65e92a32c7f9b25590cc2d61e04253d32060d95fb1e6b1b3851973306b5da30d} no Imposto de Renda (IR) calculado com base no lucro. Entre outros pontos, a legislação permite ainda a retenção de 30{65e92a32c7f9b25590cc2d61e04253d32060d95fb1e6b1b3851973306b5da30d} do IR devido como depósito para reinvestimento, medida que serve de estímulo aos projetos de modernização ou compra de equipamentos.

O autor do projeto avalia que a capacidade de investimento das empresas instaladas no Norte e Nordeste reduzirá drasticamente se os incentivos forem encerrados.

Júlio César estima que o impacto orçamentário da prorrogação dos incentivos é de R$ 11,8 bilhões em 2023 e R$ 12,2 bilhões em 2024. Estes valores, no entanto, podem ser recuperados pela ampliação dos investimentos. De acordo com dados da Sudene, citados por ele, para cada R$ 1 de renúncia de receita são contabilizados R$ 8,15 em investimentos na região.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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