A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê regras para repasses mínimos da União aos entes federativos como forma de complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Foi aprovado o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), ao Projeto de Lei 9558/18, do Poder Executivo. Pelo texto aprovado, os repasses mensais serão de, no mínimo, 5{65e92a32c7f9b25590cc2d61e04253d32060d95fb1e6b1b3851973306b5da30d} do previsto no exercício, assegurados 50{65e92a32c7f9b25590cc2d61e04253d32060d95fb1e6b1b3851973306b5da30d} do total até julho; 90{65e92a32c7f9b25590cc2d61e04253d32060d95fb1e6b1b3851973306b5da30d} até dezembro; e 100{65e92a32c7f9b25590cc2d61e04253d32060d95fb1e6b1b3851973306b5da30d} até janeiro do ano subsequente.
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Ao analisar o tema, Lima concluiu que a versão original do Executivo e também aquela aprovada pela Comissão de Educação em 2019 perderam o sentido em razão da Lei 14.113/20, que tornou o Fundeb permanente. Ele decidiu então por elevar, na lei, os repasses mínimos em julho e dezembro (hoje, de 45{65e92a32c7f9b25590cc2d61e04253d32060d95fb1e6b1b3851973306b5da30d} e 85{65e92a32c7f9b25590cc2d61e04253d32060d95fb1e6b1b3851973306b5da30d}).
O Fundeb financia o ensino básico (infantil, fundamental e médio) nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. Esses entes têm fundos abastecidos por receitas locais, e a União deve fazer uma complementação para aqueles cujos recursos não cobrem o valor mínimo por aluno definido nacionalmente.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

