TRE-PB rejeita nova ação e oposição acumula 10 derrotas contra Bruno Cunha Lima

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Foto: Assessoria
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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou nesta quinta-feira (18) mais uma ação da oposição contra o prefeito Bruno Cunha Lima (União Brasil) e o vice-prefeito Alcindor Villarim (Podemos). A decisão unânime manteve a improcedência do pedido de cassação dos diplomas por suposto abuso de poder econômico, marcando a décima vitória consecutiva de Bruno sobre o candidato derrotado Jhonny Bezerra (PSB) na Justiça Eleitoral.

A ação foi proposta pelo PSB de Campina Grande com base na reprovação das contas de campanha, tentando vincular irregularidades contábeis à prática de abuso de poder econômico. O tribunal, porém, seguiu integralmente o entendimento do Ministério Público Eleitoral pela improcedência da ação, constatando a ausência de provas robustas que sustentassem as acusações apresentadas.

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O relator do caso, desembargador Roberto D'Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho, foi enfático ao analisar a preliminar de cerceamento de defesa alegada pela oposição. “A controvérsia gravita em torno de irregularidades detectadas na prestação de contas dos candidatos recorridos. Trata-se de matéria cuja prova é, por excelência, documental e pericial contábil. A oitiva de testemunhas pouco ou nada acrescentaria para sanar irregularidades, como omissão de extratos bancários ou falta de assinatura em termos de assunção de dívida”, declarou o magistrado.

O desembargador destacou ainda que a natureza técnica das falhas contábeis apontadas é incompatível com o método probatório testemunhal. “A natureza objetiva e técnica das falhas contábeis apontadas, que se referem a aspectos formais da prestação de contas, é incompatível com o método probatório testemunhal, que se destina à reconstrução de fatos controvertidos percebidos pelos sentidos e não a análise de elementos técnicos contáveis pré-existentes dos autos”, afirmou o relator, rejeitando a preliminar.

O Ministério Público Eleitoral reiterou em sessão que “não ficou devidamente demonstrado nos autos a relevância, a pertinência, a necessidade da oitiva das testemunhas arroladas” e que “no mérito, não ficou demonstrada a gravidade suficiente para justificar o acolhimento dos pedidos deduzidos na inicial”, mantendo integralmente o parecer pela improcedência da ação.

O coordenador jurídico da campanha de Bruno Cunha Lima, advogado Rodrigo Rabello, comemorou a decisão e destacou a fragilidade das acusações.

“Na prática, a Justiça Eleitoral reconheceu que não havia qualquer prova para sustentar as acusações de abuso de poder econômico decorrentes da rejeição das contas de campanha. Afinal de contas, para uma medida extrema, como a cassação do mandato, é necessário que a prova seja absolutamente inconteste e robusta da prática de abuso. Já que o PSB de Campina Grande não juntou qualquer tipo de prova do que alegava, pegou a prestação de contas e a desaprovação das contas e tentou forçar o argumento de abuso”, declarou Rabello.

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