Propaganda eleitoral está permitida até as 22h deste sábado

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Propaganda eleitoral está permitida até as 22h deste sábado
Foto: Joédson Alves / Agência Brasil
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Os candidatos que disputam o segundo turno das Eleições de 2026 poderão realizar propaganda eleitoral somente até as 22h deste sábado (24). A partir desse horário, ficam proibidos o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhadas, carreatas, passeatas ou circulação de carros de som com jingles e mensagens de campanha.

Também está proibida, até 24 horas após o encerramento da votação, a publicação ou republicação de conteúdos novos produzidos ou modificados com inteligência artificial ou tecnologia equivalente que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de pessoas públicas.

De acordo com o calendário eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado neste sábado. As emissoras de rádio e televisão poderão ser requisitadas a reservar até dez minutos diários para esse tipo de comunicação, com possibilidade de parte do tempo ser cedida aos tribunais regionais eleitorais.

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Na sexta-feira (23), terminou o prazo para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão no segundo turno. Na mesma data, foram encerradas a publicação de anúncios eleitorais pagos na imprensa escrita e a realização de debates entre candidatos no rádio e na televisão.

Desde quinta-feira (22), não são permitidos comícios e outras atividades de campanha. A data também marcou o fim do prazo para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.

A votação do segundo turno será realizada neste domingo (25), das 8h às 17h. Os eleitores escolherão o próximo presidente da República. Nos estados do Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, além do Distrito Federal, também haverá votação para governador ou governadora.

Nesses locais, a ordem de votação será governador e, depois, presidente. Em seis cidades brasileiras, haverá ainda eleições suplementares para prefeito. Nesses municípios, o eleitor votará primeiro para presidente e depois para prefeito.

O TSE recomenda que os eleitores consultem antecipadamente o local de votação no site do tribunal ou pelo aplicativo e-Título. A orientação é levar uma “colinha” com os números dos candidatos anotados em papel. O uso de celular é proibido dentro da cabine de votação.

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