Eleitores poderão fazer manifestação individual e silenciosa de sua posição política no domingo (25), durante a votação do segundo turno das eleições 2026. De acordo com as informações divulgadas pela Agência Brasil, estão autorizados itens que expressem a preferência do eleitor, como bandeiras, camisetas, broches e adesivos.
A permissão é limitada à manifestação individual e silenciosa. Não são permitidas aglomerações de eleitores, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outras pessoas ou qualquer tentativa de influenciar a escolha de quem ainda vai votar.
A abordagem de eleitores e o aliciamento configuram boca de urna, considerada crime eleitoral. A conduta inclui tentativas de convencer outras pessoas no dia da votação e não deve ser confundida com o uso individual de itens de identificação política.
O eleitor que estiver usando uma bandeira, camiseta, broche ou adesivo deverá manter a manifestação de forma discreta, sem transformar a preferência política em ação coletiva ou em abordagem dentro ou nas proximidades do local de votação.
Possíveis irregularidades podem ser comunicadas por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite informar o local da ocorrência e descrever os fatos registrados.
Também é possível anexar materiais que auxiliem a apuração, como fotos, vídeos, áudios ou links. O registro pelo aplicativo deve conter informações que contribuam para a identificação da situação relatada.
As orientações são válidas para o segundo turno das eleições 2026, marcado para domingo (25). A regra diferencia a demonstração individual e silenciosa da preferência política de atos coletivos, barulhentos ou voltados a influenciar outros eleitores.





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