Nunes Marques manda suspender 20 postagens contra campanha de Lula

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Nunes Marques manda suspender 20 postagens contra campanha de Lula
Foto: Luiz Roberto / TSE
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta quarta-feira (21) a suspensão de 20 postagens consideradas ilegais contra a campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão atende a um pedido apresentado pela campanha petista.

A representação alegou a existência de uma ação estruturada de parlamentares que apoiam Flávio Bolsonaro (PL) para compartilhar conteúdos produzidos artificialmente, incluindo deepfakes. O termo é usado para designar materiais manipulados ou gerados por inteligência artificial que podem simular imagens, vídeos ou falas.

A decisão alcança publicações de Flávio Bolsonaro e dos deputados federais Gustavo Gayer (PL-GO), Mario Frias (PL-SP) e Gilvan da Federal (PL-ES). Além de determinar a retirada dos conteúdos, Nunes Marques proibiu os envolvidos de replicarem novamente as mensagens.

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Segundo a ação apresentada ao TSE, as postagens irregulares estavam associadas a 32 perfis nas redes sociais. Em conjunto, essas contas somariam 1,4 milhão de seguidores e 23,8 mil publicações.

A campanha de Lula afirmou ao tribunal que os conteúdos anônimos buscavam criar a percepção de uma rejeição generalizada ao candidato. Na avaliação apresentada na ação, essa percepção não corresponderia à realidade.

O uso de inteligência artificial durante a campanha eleitoral também está sendo analisado pelo TSE. Na semana passada, o tribunal proibiu a Meta de reduzir a distribuição de postagens relacionadas a Lula e Flávio Bolsonaro.

A medida foi tomada depois que a campanha de Lula informou ao tribunal que comandos para gerar imagens por inteligência artificial não permitiam a criação de conteúdos sobre o candidato à reeleição. Segundo a representação, a criação de imagens ligadas a Flávio Bolsonaro permanecia liberada.

Na decisão sobre a Meta, o TSE determinou que o Facebook, uma das plataformas operadas pela empresa, não aplicasse medidas de redução de distribuição, exclusão de recomendação ou restrição de buscas para conteúdos envolvendo os dois candidatos.

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