O Brasil definiu as regras para empresas que pretendem exportar produtos à Noruega com tarifas reduzidas previstas no acordo comercial entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). A regulamentação foi publicada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e começará a valer em 1º de novembro de 2026.
A medida estabelece os procedimentos para o acesso às cotas tarifárias negociadas para o mercado norueguês. O mecanismo permite que determinados volumes sejam exportados com tarifas de importação menores ou outras condições preferenciais, desde que as empresas cumpram as exigências previstas no acordo e na regulamentação brasileira.
Estão incluídos nas cotas produtos como carne bovina, carne de aves e suas preparações, mel natural, batatas e maçãs frescas, trigo duro, milho, melaço de cana, suco de maçã, farinha de soja e cavalos vivos.
As cotas representam limites de quantidade para a exportação de mercadorias com tratamento comercial favorecido. O benefício depende da existência de saldo disponível e do cumprimento dos procedimentos exigidos pela Secex.
Os pedidos deverão ser feitos digitalmente pelo Portal Único Siscomex, no módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO). Em 2026, não haverá distribuição prévia entre os países do Mercosul dos volumes negociados. Por isso, os pedidos serão analisados conforme a ordem de apresentação.
Após o registro, a Secex verificará se ainda há quantidade disponível na cota solicitada. Havendo saldo, o volume será reservado e a licença, aprovada. A empresa terá até 60 dias para realizar a exportação e vincular a licença à Declaração Única de Exportação (DUE).
Depois do desembaraço aduaneiro da carga, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul. O documento poderá ser usado para solicitar a aplicação da tarifa preferencial no mercado norueguês. Caso a licença não seja vinculada à DUE dentro do prazo ou seja cancelada pelo exportador, o certificado será anulado e a quantidade reservada retornará ao saldo disponível.
O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a EFTA foi assinado em 2025, no Rio de Janeiro, e promulgado pelo Brasil em setembro de 2026. A EFTA reúne Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein.
No Brasil, as regras comerciais entraram em vigor para a Islândia em 1º de outubro de 2026 e passarão a valer para a Noruega em 1º de novembro. Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram as etapas nacionais necessárias para a aplicação do acordo. Segundo o MDIC, a Islândia não abriu cotas para exportações do Mercosul.
De acordo com os dados divulgados pelo governo brasileiro, a EFTA eliminará, na entrada em vigor do acordo, 100% das tarifas de importação aplicadas aos setores industrial e pesqueiro. Considerando os setores agrícola e industrial, o regime de livre comércio abrangerá 99,8% do valor das exportações brasileiras para a Noruega. Para a Islândia e Liechtenstein, o percentual será de 100%; para a Suíça, de 97,7%.





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