Eleitores que não têm a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral ou enfrentarem falhas no reconhecimento das digitais poderão votar no segundo turno das eleições, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que o cadastro biométrico não é obrigatório para o exercício do voto.
A coleta de dados para a biometria foi realizada até 6 de maio, quando o cadastro eleitoral foi fechado. Segundo o TSE, aproximadamente 10,99% do eleitorado brasileiro ainda não possui o registro biométrico, por diferentes razões.
Nas seções eleitorais instaladas no Brasil, os leitores biométricos são integrados às urnas eletrônicas. Para quem tem as digitais cadastradas, a identificação ocorre antes da liberação do voto, por meio da impressão digital.
Quando o sistema não consegue confirmar a identidade, são permitidas até quatro tentativas de validação das digitais. Se o reconhecimento não for concluído após essas tentativas, o mesário solicitará a data de nascimento do eleitor para dar continuidade ao atendimento.
Já o eleitor sem cadastro biométrico deverá apresentar um documento oficial com foto para confirmar a identidade. Entre os documentos aceitos está a Carteira de Identidade Nacional (CIN) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A identificação biométrica não é utilizada nas seções eleitorais instaladas fora do Brasil. Nessas localidades, o eleitor segue os procedimentos definidos pela Justiça Eleitoral para a confirmação da identidade e a votação.
A biometria reúne dados físicos usados para identificar cada eleitor de forma individual. Na Justiça Eleitoral, o procedimento inclui a coleta e o armazenamento das impressões digitais, da assinatura e da fotografia digital do cidadão.
De acordo com o TSE, o recurso reforça a segurança do processo eleitoral, ajuda a identificar possíveis duplicidades cadastrais, padroniza o atendimento e agiliza procedimentos realizados pela Justiça Eleitoral.
A coleta da biometria costuma ocorrer durante o alistamento eleitoral nos municípios brasileiros, com exceção dos eleitores que se cadastram no exterior. O procedimento também é realizado quando um eleitor já registrado precisa atualizar dados pessoais.
Embora não seja exigida para votar, a biometria é obrigatória para operações eleitorais como tirar o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral para outro município ou revisar informações pessoais, incluindo nome e estado civil. Os dados biométricos também integram a base da Identificação Civil Nacional (ICN), programa voltado à unificação e ao fortalecimento da identificação dos cidadãos em suas relações com o Estado.




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