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STF cobra explicações sobre falhas no acesso gratuito a sites eleitorais

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STF cobra explicações sobre falhas no acesso gratuito a sites eleitorais
Foto: Gustavo Moreno / STF
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (14) que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informe à Corte as causas de falhas relatadas no acesso gratuito a sites e aplicativos da Justiça Eleitoral durante o primeiro turno das eleições.

A medida foi adotada após o Partido Verde (PV) apontar problemas no funcionamento dos aplicativos e-Título e Pardal. O e-Título reúne serviços eleitorais, enquanto o Pardal é utilizado para o registro de denúncias relacionadas à propaganda eleitoral.

Em decisão publicada nesta quarta, Zanin estabeleceu prazo de 48 horas para que a Anatel esclareça as falhas. O ministro também determinou que a agência identifique, por meio de testes, os endereços e domínios de terceiros dos quais os serviços dependem e que não estejam incluídos na lista de acessos liberados.

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Entre os endereços citados na decisão estão sso.acesso.gov.br e form.omni.serpro.gov.br. Além dos aplicativos e-Título e Pardal, o despacho menciona o Boletim na Mão, serviço relacionado à divulgação de resultados eleitorais.

No mês passado, Zanin havia autorizado o acesso gratuito aos domínios oficiais da Justiça Eleitoral para pessoas que tivessem esgotado a franquia de dados móveis. A medida abrange os sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais.

O objetivo é permitir que os eleitores consultem informações como local de votação, orientações para justificativa eleitoral e conteúdos de checagem de desinformação, mesmo quando o pacote de internet contratado com a operadora já tiver sido consumido.

De acordo com a decisão, o acesso gratuito também deverá ser disponibilizado pelas operadoras no período de 72 horas anterior ao segundo turno e até 24 horas após a votação.

O caso chegou ao STF após a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e o PV protocolarem uma ação para garantir acesso à internet móvel durante as 72 horas que antecedem as eleições, independentemente do limite da franquia de dados.

As entidades argumentaram que a interrupção do acesso à internet móvel poderia dificultar o acesso dos eleitores a informações necessárias durante o processo eleitoral. Procurada pela Agência Brasil, a Anatel informou que não comentará a decisão.

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