O governador João Azevêdo lançou nesta segunda-feira (16), no Centro de Convenções de Campina Grande, a segunda etapa do Programa Incluir Paraíba, iniciativa voltada ao fortalecimento da agricultura familiar e à inclusão produtiva de famílias rurais em situação de vulnerabilidade social.
A nova fase do programa deve beneficiar 1.100 famílias agricultoras em 32 municípios do estado. Somadas as duas etapas do projeto, o investimento ultrapassa R$ 14 milhões, resultado de parceria entre o Governo da Paraíba e o Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
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Segundo o governador, em 2026 mais de mil famílias receberão até R$ 6 mil para investir em atividades produtivas, ampliando a produção e aumentando a renda no campo. “É um projeto que ajuda a transformar vidas e continuará transformando”, afirmou.
O vice-governador Lucas Ribeiro destacou que o programa demonstra o impacto das políticas públicas na vida de quem vive no meio rural, ao garantir incentivo financeiro e assistência técnica para fortalecer a produção e gerar renda.
De acordo com o secretário de Agricultura Familiar e Desenvolvimento do Semiárido, Frei Anastácio, o programa também fortalece o protagonismo de mulheres e jovens no campo, contribuindo para reduzir o êxodo rural no interior do estado.
Nesta etapa, serão destinados cerca de R$ 6,6 milhões para investimento direto nas atividades produtivas das famílias. O presidente da Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária (Empaer), Aristeu Chaves, explicou que cada beneficiário poderá receber até R$ 6 mil, além de acompanhamento técnico e social contínuo por meio da Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater).
Criado pelo Governo da Paraíba, o Incluir Paraíba tem como objetivo promover a ascensão social e econômica de famílias agricultoras, estimulando a geração de trabalho e renda com sustentabilidade e fortalecendo a segurança alimentar no estado. Em 2023, o programa foi transformado em política pública permanente após a sanção da Lei nº 12.667.



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