Estatuto dos Cães e Gatos prevê penas para quem maltratar animais

Compartilhar
© Rovena Rosa/Agência Brasil
Compartilhar
- PUBLICIDADE -

O projeto de lei (PL 6.191/2025), que institui o Estatuto dos Cães e Gatos, estabelece pena de seis meses a dez anos de reclusão para quem matar ou torturar cães ou gatos. O texto já foi aprovado por unanimidade na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado e está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). 

O estatuto, que foi elaborado com a participação de entidades de defesa dos animais e especialistas em direito animal, está estruturado em 12 capítulos e 60 artigos. A proposta define regras sobre tutela responsável, proíbe práticas como abandono e mutilação e amplia punições para maus-tratos. 

Ao tratar da importância da proposta, nesta segunda-feira (23) o relator do PL, senador Paulo Paim (PT-RS), citou o episódio recente de violência contra um cão em Florianópolis (SC), que, segundo ele, gerou repercussão nacional e internacional. O senador questionou a influência de conteúdos violentos sobre jovens e defendeu resposta firme do Estado. 

“O Estatuto dos Cães e Gatos é um passo fundamental para assegurar direitos essenciais a esses seres que dependem muito de nós. Enfatizo a importância de se estabelecer direitos fundamentais à vida, integridade, o bem-estar dos nossos amigos de quatro patas e, além disso, a obrigação dos Poderes sobre os mesmos”, disse. 

Veja algumas propostas incluídas no texto:

  • Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres voltados à proteção, bem-estar, saúde e convivência harmoniosa de cães e gatos com os seres humanos, nos âmbitos familiar e comunitário.
  • Estabelece um marco regulatório abrangente para o tratamento digno e responsável dos cães e gatos.
  • Proíbe abandono, agressões, mutilações estéticas, uso em rinhas, restrição injustificada de liberdade, uso em testes com sofrimento. 
  • Proíbe confinamento inadequado, comercialização clandestina e negação de acesso à água e comida para animais em áreas comuns.
  • Traz o conceito de “animais comunitários”, que são cães e gatos em situação de rua com vínculos de dependência com a comunidade. 
  • Prevê a “custódia responsável”, compromisso legal e ético de garantir o bem-estar do animal.  
  • A adoção responsável exige que o adotante tenha mais de 18 anos, com condições adequadas e sem antecedentes por maus-tratos. 
  • Adoções devem atender aos interesses do animal, principalmente em casos de trauma ou abandono.

*Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Brasil

Compartilhar
- PUBLICIDADE -
- PUBLICIDADE -
- PUBLICIDADE -
- PUBLICIDADE -
- PUBLICIDADE -
- PUBLICIDADE -
- PUBLICIDADE -
- PUBLICIDADE -
Leia Também
Movimento Vovó Vota incentiva participação de eleitoras com mais de 70 anos

Movimento Vovó Vota incentiva participação de eleitoras com mais de 70 anos

O movimento apartidário Voto 70+ promove a campanha Vovó Vota para incentivar...

Entidades de servidores federais divulgam manifesto antes do segundo turno

Entidades de servidores federais divulgam manifesto antes do segundo turno

Dezenas de entidades representativas de servidores públicos federais divulgaram um manifesto às...

Defesa Civil recebe R$ 300 milhões em crédito extraordinário

Defesa Civil recebe R$ 300 milhões em crédito extraordinário

As ações de defesa civil no país terão um reforço de R$...

Boca de urna e propaganda eleitoral são proibidas no dia da votação

Boca de urna e propaganda eleitoral são proibidas no dia da votação

Pedidos de voto, distribuição de propaganda e abordagens para tentar influenciar a...