Informações publicadas no site do Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região apontam que as empresas Redepharma Ltda e Nelfarma Comércio de Produtos Químicos Ltda firmaram um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para encerrar a ação judicial que apurava a morte do trabalhador André Alves de Sousa, de 31 anos, vítima de acidente de trabalho no interior da Redepharma, em Campina Grande. O caso ocorreu no dia 24 de abril do ano passado.
O acidente aconteceu durante o mês da campanha Abril Verde, voltada à conscientização e prevenção de acidentes de trabalho. Segundo o Sindicato, a entidade denunciou prontamente o ocorrido ao Ministério Público do Trabalho, cobrando a apuração rigorosa dos fatos, o esclarecimento das circunstâncias da morte e a responsabilização dos culpados.
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André Alves de Sousa morreu após cair no poço de um elevador da empresa, em circunstâncias que não foram totalmente esclarecidas. No decorrer do processo judicial, a Redepharma foi responsabilizada pelo acidente e, como desdobramento, as empresas firmaram um acordo considerado milionário para quitar a ação na Justiça do Trabalho.
A homologação ocorreu na 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Pelo acordo, as empresas assumiram obrigações de fazer, com prazo de até 120 dias para cumprimento, sob pena de multa de R$ 50 mil por obrigação descumprida, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
Também foi fixado o pagamento de R$ 1.440.000,00 a título de dano moral coletivo. Do total, R$ 720 mil serão pagos em 60 parcelas mensais de R$ 12 mil, por meio de depósito judicial. Os outros R$ 720 mil serão destinados, ao longo de 60 meses, à doação direta de bens das empresas para projetos de relevante interesse social, a serem indicados pelo Ministério Público do Trabalho a partir de janeiro de 2026.
O acordo prevê multa de 100% sobre parcelas inadimplidas e estabelece que as empresas respondem com todo o patrimônio pelo cumprimento das cláusulas, inclusive de forma solidária, em caso de formação de grupo econômico. A decisão abrange todas as unidades da Nelfarma na jurisdição e as filiais da Redepharma que compartilham edificações com a empresa.
A homologação foi assinada pela juíza do Trabalho Joliete Melo Rodrigues Honorato, em 9 de setembro de 2025. O processo seguirá em fase de liquidação e execução até o cumprimento integral do acordo.


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