O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recorreu da decisão que absolveu os sete réus acusados pelo crime de incêndio culposo ocorrido no Centro de Treinamento Presidente George Helal (Ninho do Urubu), na madrugada de 8 de fevereiro de 2019. O incêndio resultou na morte de dez adolescentes e em lesões corporais graves em outros três, todos atletas que estavam alojados em contêineres no local. Os atletas dormiam em contêineres no alojamento de base dos atletas do Clube de Regatas do Flamengo. Muitos adolescentes não conseguiram sair a tempo e morreram carbonizados.
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No recurso encaminhado ao Juízo da 36ª Vara Criminal do Fórum da Capital, o MPRJ requer a condenação de Antonio Marcio Mongelli Garotti, Cláudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Edson Colman da Silva, Fábio Hilário da Silva, Marcelo Maia de Sá e Weslley Gimenes pelo crime de incêndio culposo qualificado.
De acordo com os promotores de Justiça, a tragédia foi resultado de uma série de negligências e omissões por parte de dirigentes, engenheiros e responsáveis técnicos, que tinham o dever de garantir condições seguras de alojamento, o que caracteriza culpa consciente. De acordo com o MPRJ, a ausência de alvará, as diversas notificações do Ministério Público e as autuações da prefeitura do Rio indicavam que a instalação era clandestina, ilegal e perigosa.
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O Ministério Público sustenta ainda que os responsáveis pelo Centro de Treinamento Ninho do Urubu tinham o dever de fornecer alojamentos adequados e regularizados, com material antichamas, saídas de emergência adequadas, manutenção correta dos aparelhos de ar condicionado e número suficiente de monitores para garantir a segurança e integridade dos adolescentes.
Na decisão em outubro deste ano, o juiz de primeira instância, da 36ª Vara Criminal da Capital, Tiago Fernandes Barros considerou a ação improcedente.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro havia pedido, em maio deste ano, a condenação de todos os acusados após ouvir mais de 40 testemunhas.
O recurso encaminhado pelo MPRJ aponta a existência de incongruências e contradições que constam na sentença e indica os motivos pelos quais a decisão deve ser reformada.
Fonte: Agência Brasil

