Comissão aprova ouvidoria obrigatória em órgãos públicos e entidade privada com recurso público

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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a criação de ouvidoria em órgãos públicos municipais, estaduais e federais.

A regra vale para órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluídos os tribunais de contas e o Ministério Público. Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista também deverão se adequar.

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Além de órgãos públicos, também deverão ter ouvidorias as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos, seja diretamente do Orçamento ou de convênios, acordos e similares.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 10844/18, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A relatora manteve a proposta principal, mas optou por incluir em seu parecer o conteúdo dos projetos apensados.

Com essa alteração, a proposta passa a detalhar regras para o funcionamento das ouvidorias e o exercício de mandato de ouvidores, além de princípios de conduta de seus servidores, como o de preservar o sigilo dos reclamantes, quando por eles solicitado.

O texto aprovado também altera a Lei 13.608/18, que trata da denúncia telefônica, para garantir a proteção integral do informante contra retaliações, bem como isenção de responsabilização civil ou penal em relação ao relato, exceto se houver informações ou provas falsas.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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