A Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) suspendeu a bonificação regional de 10% na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para candidatos residentes na Paraíba ou que cursaram o ensino médio no estado no Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2026. A medida ocorre após decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que declarou a inconstitucionalidade do benefício previsto na Lei Estadual nº 12.122/2021.
No julgamento do Processo nº 0804089-52.2024.4.05.8201, o colegiado entendeu que a chamada bonificação regional cria preferência entre brasileiros com base exclusivamente na origem geográfica, violando o princípio constitucional da isonomia. Segundo o tribunal, a Constituição Federal veda que União, Estados e Municípios estabeleçam distinções ou preferências regionais entre cidadãos.
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A bonificação estava prevista em legislação estadual sancionada em 2021 e garantia o acréscimo de 10% na nota do Enem a candidatos que tivessem cursado todo o ensino médio na Paraíba e residissem no estado. A UEPB recorreu da decisão, mas teve o pedido negado pelo TRF5.
Apesar da declaração de inconstitucionalidade, o tribunal autorizou, de forma excepcional, a manutenção do bônus apenas no SiSU 2025, em razão da segurança jurídica e do estágio avançado do processo seletivo à época. Para os próximos certames, incluindo o SiSU 2026, a aplicação do benefício está definitivamente impedida.
A UEPB informou que cumprirá integralmente a decisão judicial e participará do SiSU 2026 sem qualquer acréscimo regional na nota dos candidatos.


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