A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza pessoas físicas e empresas a deduzirem do Imposto de Renda (IR) valores de doações feitas a hospitais filantrópicos. Segundo a proposta, os limites de dedução previstos ” até 2{65e92a32c7f9b25590cc2d61e04253d32060d95fb1e6b1b3851973306b5da30d} do lucro operacional para empresas e 6{65e92a32c7f9b25590cc2d61e04253d32060d95fb1e6b1b3851973306b5da30d} do imposto devido para pessoas físicas ” serão compartilhados com os já existentes a fim de não criar novas renúncias fiscais.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), ao Projeto de Lei 3082/19, da deputada Liziane Bayer (Republicanos-RS). A relatora destaca que, segundo o Ministério da Saúde, o setor filantrópico é responsável por ofertar 40{65e92a32c7f9b25590cc2d61e04253d32060d95fb1e6b1b3851973306b5da30d} dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
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“São 1.731 municípios brasileiros com hospitais filantrópicos e 55,9{65e92a32c7f9b25590cc2d61e04253d32060d95fb1e6b1b3851973306b5da30d} destes têm apenas esse tipo de hospital”, disse. “Considerando o relevante trabalho desempenhado por essas instituições, considero adequado que as doações de pessoas físicas e jurídicas a hospitais filantrópicos sejam passíveis de dedução no imposto de renda”, disse Carmen Zanotto.
A relatora, no entanto, propôs um novo texto para estabelecer que os limites do benefício fiscal em razão de doações aos hospitais filantrópicos se somam aos já existentes e não configuram um limite próprio de dedução.
“Essa proposta não cria despesas novas, mas apenas permite uma realocação do limite de deduções já existentes, passando a admitir sua destinação também para o financiamento dos hospitais filantrópicos”, finalizou a relatora.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

