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Veto a exigência de curso superior para técnicos do TJDFT é derrubado

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Em sessão nesta quinta-feira (15), o Congresso Nacional derrubou o Veto 51/2022, aplicado pelo Poder Executivo à Lei 14.456, de 2022, que transformou em cargos de analista judiciário as vagas de auxiliar e de técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

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O veto derrubado pelos parlamentares se referia aos artigos 1º e 4º do PL 3.662/2021, que deu origem à lei, relativos à transformação de cargos e à exigência de curso superior para a investidura no cargo de técnico judiciário.

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O governo argumentou vício de inconstitucionalidade e justificou que é privativa do Supremo Tribunal Federal (STF) a competência para apresentar proposição legislativa sobre questões relativas a pessoal do Poder Judiciário da União. Com a derrubada do veto, fica valendo a exigência de curso superior para técnico do TJDFT.

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A sanção da Lei 14.456, de 2022 foi publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro. No total, 4 cargos de auxiliar judiciário e 192 cargos de técnico judiciário foram transformados em 118 cargos da carreira de analista judiciário, todos do quadro permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

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Segundo o TJDFT, autor da iniciativa, a transformação dos cargos decorreu da automação de atividades, após a adoção do processo judicial eletrônico no tribunal.

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