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Veja o que muda em remédios, carros e cesta básica com a Reforma Tributária

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Reforma Tributária aprovada no Senado simplifica os principais impostos e as contribuições sobre o consumo e, na prática, traz diversas mudanças para consumidores, empresas e entes públicos.

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O texto aprovado no Senado nesta quarta-feira (8) prevê uma série de produtos ou serviços com tributo zerado ou reduzido. Veja as principais alterações no dia a dia dos brasileiros.

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CARROS FLEX, ELÉTRICOS, BENEFÍCIOS A TAXISTAS

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– Prorrogação de incentivos a montadoras do Nordeste, Norte e Centro-Oeste– O benefício valerá para veículos elétricos, híbridos que utilizem etanol e carros flex (movidos a etanol ou gasolina)– Isenção dos novos tributos na compra de carros por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista– Isenção dos novos tributos na compra de carros por taxistas profissionais

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– Os medicamentos estão na lista dos que terão tributação menor ou isenção.

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O governo calcula que, com isso, a carga desses itens fique igual à atual ou pode ser reduzida– Fica autorizada a redução, por lei complementar, de 100% da alíquota total para medicamentos, dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual– Também haverá medicamentos com alíquota reduzida, equivalente a 40% da padrãoComposição da cesta básica varia nas UFsExemplos de itens adicionais em cada localAC – Caderno, caneta, lápis escolar e borrachaAL – ColorauAM – Embutidos de carneAP – TapiocaBA – Macarrão, sal de cozinha e fubá de milhoCE – Abóbora, jaca, banha de porco, telha, tijolo, caderno, caneta, lápis, borracha, apontador, lapiseira, antena parabólica, bicicleta e capacete para motoDF – Aves vivas, extrato de tomate e rapaduraES – Alho, sal e fubá de milhoGO – Absorvente, escova de dente, vassoura, queijo minas e rapaduraMA – Escova dental e absorventeMG – Pão de queijo, ovo de codorna, rapadura e queijos produzidos no estadoMS – Banha de porco e mel sul-mato-grossenseMT – Erva-mate e banha de porcoPA – Chocolate em pó e preparações para alimentação infantilPB – Não identificadosPE – Goma de mandioca (tapioca), charque e fubá de milho ou similar para fabricação de cuscuzPI – Banha suína, fava comestível e goma de mandioca (tapioca)PR – Erva-mate, ovo em pó e aveia em flocosRJ – Repelente, protetor solar, absorvente e alguns medicamentosRN – Flocos e fubá de milhoRO – Não identificadosRR – Não identificadosRS – Misturas e pastas para preparação de produtos de padariaSC – Erva-mateSE – Queijo coalho, requeijão e charqueSP – Anticoncepcional, analgésicos, anti-inflamatório e outros medicamentosTO – Sal

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Fonte: FGV Direito SP

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CESTA BÁSICA NACIONAL

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-A reforma prevê alíquota zerada do novo tributo para itens da chamada Cesta Básica Nacional, uma relação mais restrita de itens essenciais consumidos pelas famílias brasileiras– A escolha dos produtos da cesta nacional ainda não é conhecida e deve ser feita por meio de lei complementar– Dadas as discrepâncias regionais, hoje no país há cestas básicas com uma grande diversidade de produtos, como repelente, protetor solar, pão de queijo, erva-mate, vassoura, material escolar, medicamentos, tijolo, capacete para moto e antena parabólica.

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A reforma prevê que a nova lista “considerará a diversidade regional e cultural da alimentação”– Há ainda a cesta básica estendida, que vai incluir outros produtos alimentícios e de higiene não contemplados pela isenção da cesta nacional. A categoria terá alíquota reduzida, equivalente a 40% do valor cheio

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DEVOLUÇÃO DE CRÉDITO NA COMPRA DO GÁS E NA CONTA DE LUZ

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– Famílias de baixa renda terão direito à devolução de parte dos tributos pagos sobre bens e serviços, mecanismo chamado de “cashback”– O texto colocou como obrigatório o cashback na conta de luz e na compra de botijão de gás pelos consumidores mais vulneráveis, mas na prática a política pode contemplar outros itens de consumo– As hipóteses de devolução, os limites e os beneficiários serão definidos no momento de regulamentação da reformaIMPOSTO

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SOBRE HERANÇAS– A proposta do relator diz que o imposto será progressivo, ou seja, quanto maior o valor do patrimônio envolvido, maior a alíquota, semelhante ao que ocorre hoje no Imposto de Renda em relação aos salários– O texto autoriza a cobrança do ITCMD sobre heranças e doações de residentes no exterior sem necessidade da lei complementar federal anteriormente prevista no texto constitucional e nunca votada pelo Congresso

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COMO SERÃO AS ALÍQUOTAS DA REFORMAA alíquota padrão deve ficar entre 26,9% e 27,5%, segundo cálculos preliminares do governo

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ATIVIDADES QUE TERÃO ALÍQUOTA REDUZIDA (40% DA PADRÃO)– Serviços de educação– Serviços de saúde– Dispositivos médicos– Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência– Medicamentos– Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual– Serviços de transporte coletivo rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano– Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura– Insumos agropecuários

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e aquícolas– Alimentos destinados ao consumo humano– Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda– Produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional– Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética

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ATIVIDADES COM ALÍQUOTA INTERMEDIÁRIA (70% DA PADRÃO)

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– Profissionais liberais de categorias regulamentadas (como advogados, arquitetos, dentistas, engenheiros, contadores e outros membros de profissões regulamentadas) que estejam fora do Simples Nacional (cujo limite de faturamento é de R$ 4,8 milhões anuais)– Essas categorias já são hoje contempladas por regras mais benéficas de cobrança e pagamento de tributos e reclamavam do risco de um forte aumento de carga após a reforma

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OUTRAS REDUÇÕES AUTORIZADAS EM LEI COMPLEMENTAR

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1 – Isenção para transporte coletivo2 – Redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre o Prouni e sobre serviços prestados por entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos3 – Limite de receita anual de R$ 3,6 milhões para que o produtor rural pessoa física ou jurídica possa não pagar IBS e CBS4 – Redução de 100% da alíquota tota– medicamentos e dispositivos médicos (inclusive adquiridos pelo poder público e entidades de

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assistência social)– dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência– produtos de cuidados básicos à saúde menstrual– produtos hortícolas, frutas e ovos– automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista ou por taxistas– atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

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