Blog Anderson Souza · há 17 meses

Suspensão por Trump de lei anticorrupção pode afetar empresas brasileiras

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, publicou no dia 10 um decreto que suspendeu por 180 dias a aplicação de uma política anticorrupção em empresas chamada Foreign Corrupt Practices Act (FCPA). A suspensão ocorrerá enquanto o procurador-geral revisa as diretrizes para aplicação da norma, o que pode impactar executivos brasileiros.

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Das dez maiores sanções impostas a companhias por conta do FCPA, duas foram dirigidas a empresas brasileiras (Odebrecht e Petrobras). E o Brasil ocupa a segunda colocação na lista de locais onde mais ocorreu pagamento de propinas entre 2015 e 2024, segundo dados da Universidade de Stanford.

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Isso ocorre porque, desde 1977, é o FCPA que tem guiado as investigações e a punição de empresas americanas que pagam propina no exterior. Mas o Departamento de Justiça (DoJ) estadunidense tem uma interpretação expansionista e costuma submeter ao FCPA qualquer companhia que tenha ações em bolsas americanas, american depositary receipts (ADRs), subsidiárias ou outras operações no país.

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“O FCPA foi o grande motor que rodou a Lava-Jato aqui no Brasil e influenciou até a lei anticorrupção brasileira, que é em boa parte uma adaptação do FCPA”, disse Paulo Sérgio Suzart, sócio da Suzart Consultoria e professor de Compliance. A Odebrecht não só aparece entre as empresas que receberam as maiores sanções da história do FCPA como figura no topo da lista, com uma multa de US$ 3,5 bilhões.

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A Petrobras é a quarta e foi penalizada com US$ 1,78 bilhão.

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As investigações atuais e futuras devem ser as mais afetadas pelo decreto de Trump, mas advogados avaliam que casos antigos não estão isentos. Os efeitos podem ser desde a revisão de multas, nos casos passados, como a própria paralisação das investigações em curso.

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“Os casos antigos também podem ser afetados pelo Decreto presidencial. Na seção 2, letra d, a norma estipula que o procurador-geral tomará as medidas cabíveis em relação a casos presentes e pretéritos.

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Portanto, não há certeza se casos antigos serão ou não afetados, já que isso dependerá da análise a ser feita pelo procurador-geral, mas há expressa referência a essa possibilidade no texto”, afirmou José Alexandre Buaiz Neto, sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados.

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Raphael Soré, sócio da área de Compliance, Investigações e Governança Corporativa do Machado Meyer Advogados, analisa que a alteração de casos já pactuados é mais complexa, mas que tudo depende de como será feita a revisão da aplicação da norma pela procuradoria-geral.

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E apesar da sinalização negativa para a governança corporativa, Soré acredita, porém, que mesmo uma revogação do FCPA não seria suficiente para isentar companhias americanas de sanções.

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“É difícil afirmar que empresas americanas teriam licença para pagar propina no exterior, porque na década de 1990 outros países implementaram regras duras no mesmo sentido, e as multinacionais devem ter operações em outros lugares para além dos Estados Unidos”, aponta.

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Suzart destaca também que a suspensão do FCPA vem em um contexto em que o governo dos Estados Unidos parece direcionar os esforços do DoJ para o combate ao crime organizado transnacional. “O Trump quer combater cartéis mexicanos, colombianos, a máfia italiana”, diz.

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Ele lembra que cinco dias antes da publicação da norma suspendendo o FCPA, um memorando da própria procuradoria-geral determinou que a Unidade de Divisão Criminal do FCPA deveria priorizar “investigações relacionadas a suborno estrangeiro que facilite as operações criminosas de Cartéis e crimes organizados transnacionais, desviando o foco de investigações e casos que não envolvam tal conexão”.

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