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Substitutivo de Derrite limita atuação do MP, dizem especialistas

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Especialistas em segurança pública avaliam que o quarto substitutivo do relator Guilherme Derrite (PP-PL) ao projeto de lei (PL) Antifacção pode limitar a atuação do Ministério Público (MP) contra o crime organizado ao afirmar, no artigo 5º, que os crimes previstos na lei são investigados por inquéritos polícias, sem mencionar as procuradorias.

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O professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio Grande do Sul e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Rodrigo Azevedo, argumentou à Agência Brasil que o texto limita o modelo de investigação, reforçando o inquérito policial como via praticamente exclusiva.

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“Isso reduz o espaço para investigações próprias do Ministério Público, como as conduzidas pelos Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, e contraria o entendimento já consolidado do STF de que o MP tem poder investigatório.

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Segundo o professor, não há proibição explícita, mas a estrutura procedimental criada pelo art. 5º transforma o inquérito na única via de investigação.

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O relator do projeto,quando questionado, disse que usou modelos de legislações semelhantes para escrever o texto e que consultou associações de procuradores para contribuir com a redação. Mesmo assim, prometeu ajustar o texto para não ficar dúvida quanto ao papel do Ministério Público no combate às facções e milícias no país.

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“Isso não existe. Meu parecer reforça o poder de investigação do MP e das polícias. De toda forma, eu posso transformar a crítica em sugestão e aprimorar o texto para que não restem dúvidas ou interpretações equivocadas. Minha intenção sempre foi o de aprimorar as instituições.”

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O professor de direito da PUC de Minas, Luis Flávio Sapori, avaliou que, da forma como foi escrito, o texto cria “confusão interpretativa” e eventual disputa de poder entre delegados e promotores, o que poderia ser um grave retrocesso.

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“O relator afirma claramente que os crimes previstos no Marco Legal devem ser investigados por inquérito policial apenas. Não faz qualquer sentido delegar apenas aos inquéritos policiais a prerrogativa de investigar o crime organizado no Brasil. Isso pode impedir que o MP faça investigação autônoma, sem passar por inquérito policial”, afirmou.

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Para Sapori, o substitutivo tem alguns pontos que precisam melhorar para se evitar que a “legislação confusa” favoreça o crime organizado por meio de bons advogados para emperrar os processos judiciais.

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“Isso vai deixar o processo de investigação mais complexo, vai criar mecanismos que podem colocar em dúvida quem que tem que julgar, se é a Justiça estadual ou federal, o que pode gerar uma série de controvérsias jurídicas que podem ser bem aproveitadas por boas defesas do crime organizado.”

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Segundo o especialista, não é preciso criar um novo tipo penal. Ele defendeu que as mudanças fiquem todas concentradas na Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850 de 2013).

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“Todo esse marco legal deve envolver, basicamente, mudanças da lei de organizações criminosas de 2013. Não faz sentido criar outro tipo criminal, como eles estão propondo agora. Isso não é justificável. Precisa um pouco de racionalidade para aproveitar a legislação que já existe e aprimorá-la”, concluiu o professor.

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Para o professor da PUC do Rio Grande do Sul, Rodrigo Azevedo, seria preciso ainda reduzir a pena de membros das facções que não sejam líderes, sejam réus primários e não estejam envolvidos em atos violentos.

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“Era um mecanismo importante para diferenciar papéis dentro de organizações. Na prática, líderes e membros de base passam a ser tratados sob o mesmo patamar de 20 a 40 anos [de prisão], o que desestimula colaborações, dificulta investigações e amplia o encarceramento de pessoas com baixa relevância na estrutura criminosa”, explicou.

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O PL Antifacção, renomeado como Marco Legal do Combate ao Crime Organizado Ultraviolento no Brasil, foi enviado pelo governo federal à Câmara após a operação no Rio de Janeiro que resultou em 121 mortos, incluindo quatro policiais.

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O objetivo do PL era endurecer penas, aprimorar os mecanismos de investigação e asfixia econômica dessas organizações, além de integrar as forças de segurança no combate as milícias e as facções.

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Ao nomear para a relatoria o deputado Derrite, então secretário de Segurança Pública de São Paulo, o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), criou atritos com o Poder Executivo, que reclamou que a escolha “contaminava o debate”.

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Desde então, o texto sofreu três alterações, entre elas, a exclusão da previsão da PF só agir contra o crime organizado se provocada pelo governador. O relator sempre negou que as mudanças afetariam as atribuições da Polícia Federal.

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Antes da publicação do último parecer, divulgado na noite dessa quarta-feira (12), o Ministério da Justiça e Segurança Pública avaliou que o projeto continua problemático e que pode levar a um caos jurídico no país.

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Assim como o Executivo federal, governadores de estado também pediram mais tempo para votação do projeto, que estava previsto para ser analisado nesta semana. Com isso, o presidente da Câmara decidiu adiar a votação para próxima terça-feira (18), para dar tempo de novos ajustes de redação.

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Fonte: Agência Brasil

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