Blog Anderson Souza · há 3 dias

Spray de pimenta para mulher é medida paliativa, diz promotora

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A aprovação do projeto de lei que autoriza a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta para mulheres acima de 16 anos em todo o país como medida de defesa pessoal, trata-se de apenas uma medida paliativa e não uma política real ou segura de segurança pública.

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A afirmação é da promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e presidente do Instituto Pró-Vítima, Celeste Leite dos Santos.

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O texto segue para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A partir dos 18 anos a mulher pode comprar o spray livremente, mas deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certificado de que não possui antecedentes criminais.

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O volume máximo do frasco será de 50 ml e as lojas credenciadas deverão registrar os dados da compra e emitir nota fiscal para controle do produto. O texto diz que o spray poderá ser utilizado de forma “moderada” para repelir agressão “injusta, atual ou iminente”. Em caso de roubo ou furto do spray, a dona deverá registrar boletim de ocorrência em até 72 horas.

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“Essa é uma medida de “populismo penal”, que gera na população uma falsa sensação de segurança sem considerar as consequências práticas. O uso do spray cria a ilusão de que a mulher pode se defender facilmente, mas seu manuseio não é simples e exige treinamento específico”, disse.

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Ela exemplificou que, se disparado contra o vento, o produto pode voltar contra a própria mulher, tornando-a ainda mais vulnerável. Se utilizado a menos de um metro de distância, o agressor pode tomar o spray da vítima. Além disso, o tipo de spray, que pode ser em jato ou em névoa modifica a forma de uso. E em ambientes fechados o uso é desaconselhável, pois pode atingir a própria usuária e terceiros.

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A promotora também alerta para o risco de inversão de papéis, com a vítima podendo ser punida caso utilize o spray de forma desproporcional ou atinja terceiros.

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“Nesses casos ela pode estar sujeita a pena administrativa com o pagamento de multas de um a dez salários mínimos. Pode ainda responder na área civil sendo responsabilizada pelos danos causados, ou na esfera criminal, por lesão corporal ou resposta desproporcional”, disse.

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Para Celeste, além dos documentos exigidos no ato da compra, a compradora deveria apresentar, obrigatoriamente, um certificado de realização de treinamento técnico específico para o manuseio do spray. Ela critica o fato de o governo liberar a venda sem definir quem ministrará esse treinamento.

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Embora explique que o spray deva ser estritamente para legítima defesa (reação a uma agressão injusta, atual ou iminente), principalmente em locais ermos, onde fica clara a intenção de estupro ou roubo, a promotora enfatiza que há outras maneiras de defesa pessoal, inclusive preventivas.

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“Também são forma de defesa manter uma postura segura, observar a movimentação da rua antes de entrar em casa ou no carro. Adotar uma postura corporal firme no metrô ou transporte coletivo, com a cabeça erguida, olhar direto e base corporal pronta para fuga ou reação, por exemplo, demonstra atenção e inibe a aproximação de agressores de forma indireta. Mas há também técnicas de defesa pessoal que permitem se desvencilhar do agressor”, afirmou.

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Celeste ressaltou que quando se trata de atender às demandas das mulheres por segurança, os Três Poderes têm falhado.

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“O Legislativo falha porque não avança em garantir a igualdade; o Judiciário porque muitas vezes não está preparado para lidar com as vítimas, gerando revitimização; e o Executivo por não implementar políticas públicas estruturadas de prevenção”, finalizou.

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Fonte: Agência Brasil

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