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Medida provisória eleva salário mínimo para R$ 1.302 em janeiro

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A Medida Provisória 1.143/22 reajusta o salário mínimo para R$ 1.302,00 a partir de 1º de janeiro de 2023. O valor diário corresponderá a R$ 43,40, e o valor horário, a R$ 5,92. A MP, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira (12).

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O reajuste será de 7,43{65e92a32c7f9b25590cc2d61e04253d32060d95fb1e6b1b3851973306b5da30d} em relação ao salário mínimo vigente (R$ 1.212,00). A variação da inflação de janeiro a novembro atingiu 5,21{65e92a32c7f9b25590cc2d61e04253d32060d95fb1e6b1b3851973306b5da30d} pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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Nos 12 meses encerrados em novembro, o INPC acumulou 5,97{65e92a32c7f9b25590cc2d61e04253d32060d95fb1e6b1b3851973306b5da30d}.

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O novo valor deverá alterar o cálculo de benefícios previdenciários, assistenciais e trabalhistas devidos pela União. O valor das contribuições dos trabalhadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) deverão ser reajustados por meio de regulamento.

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Estados podem ter salários mínimos locais e por categoria profissional maiores do que o valor fixado na MP, desde que não sejam inferiores ao piso nacional.

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Tramitação A MP 1.143/22 já está em vigor, mas terá de ser analisada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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