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Lula sanciona Lei Antifacção e defende prisão de magnatas do crime

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei Antifacção, que prevê o aumento de penas pela participação em organização criminosa ou milícia, além de facilitar a apreensão de bens dos envolvidos.

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A versão final do texto foi aprovada no fim de fevereiro pela Câmara dos Deputados.

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A nova lei considera facção criminosa toda organização criminosa ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.

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O enquadramento vale ainda quando atacarem serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais.

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A norma também estabelece que lideranças conectadas a esses crimes deixam de ter benefícios como anistia e indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de pena fica mais restrita. Em alguns casos, exige-se até 85% do cumprimento em regime fechado.

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Os líderes de facções cumprirão pena ou prisão preventiva em presídios de segurança máxima.

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A norma também retira o direito de voto nas eleições daqueles detentos que, mesmo sem condenação definitiva, estejam comprovadamente associados a organizações criminosas.

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“Tem uma coisa muito grave que os governadores se queixam, que é que muitas vezes a polícia prende, faz uma festa e três dias depois a pessoa está solta outra vez”, ressaltou Lula.

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“É preciso que quando a polícia prenda com provas concretas, o cidadão não possa ser dono da sua própria pena e punição”, afirmou o presidente em um evento reservado em que sancionou a lei, na presença de alguns ministros e do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).

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“Nesse tema, a gente tem a chance não de matar os bagrinhos da periferia, mas de pegar os responsáveis que moram em apartamentos de luxo, em condomínios de luxo, e que chamamos de magnatas do crime. Esses é que precisam ser presos e punidos para que a gente possa acabar com o crime organizado de verdade”, acrescentou o presidente.

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Lula reforçou que o Brasil tem capacidade investigativa para combater o crime organizado e destacou a expertise da Polícia Federal (PF) no enfrentamento ao tráfico de drogas, de armas e a lavagem de dinheiro.

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Sobre o tema, o presidente citou conversas que manteve com o presidente dos Estados Unidos (EUA), Donald Trump, com o objetivo de estabelecer parcerias no combate a organizações criminosas que escondem ativos no exterior.

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“Aqui no Brasil vocês acompanharam a Operação Carbono [deflagrada pela PF]. Se prendeu 250 milhões de litros de gasolina que eram traficadas. O responsável por essa empresa, que é o maior sonegador de impostos da história do Brasil, mora em Miami”, disse Lula.

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“Eu mandei ao presidente Trump a fotografia da casa dele, e mandei dizendo que se ele quiser combater o narcotráfico, o contrabando e o crime organizado, [que] mande os nossos que estão aí. Mandei a fotografia da casa e o bem das pessoas”, afirmou o presidente.

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Apesar de não ter citado o nome, o presidente fez menção ao dono da Refinaria de Manguinhos, controlada pelo grupo Refit, o empresário Ricardo Magro, investigado em esquema de sonegação fiscal de aproximadamente R$ 26 bilhões.

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A Lei Antifacção estabelece mecanismos de apreensão de patrimônio ligado ao crime organizado, permitindo medidas abrangentes sobre bens, direitos e valores, inclusive ativos digitais e participações societárias, com integração de informações por órgãos de controle e autorização de perda de bens independentemente de condenação, inclusive por via civil autônoma.

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A lei ainda institui o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, com integração obrigatória a bases estaduais interoperáveis, voltado à consolidação e ao compartilhamento de informações sobre pessoas e estruturas vinculadas a essas organizações, para fortalecer a atuação coordenada no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública e dos sistemas de inteligência.

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Outro ponto da lei trata da concessão do auxílio reclusão a dependentes de membros de organização criminosa presos.

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Dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) presos provisoriamente, ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto, não terão direito ao auxílio reclusão se o detento for integrante de organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada.

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Lula avaliou a medida como um avanço para desencorajar a prática criminosa.

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“Aqui é uma coisa tão importante quanto a própria lei. O cidadão que quiser cometer seus crimes, ele saiba que seus filhos e sua esposa irão pagar pela irresponsabilidade dele, e eu acho que foi uma medida muito relevante. Ele tem que sentir que não está causando mal apenas à sociedade, mas à sua família”, afirmou.

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O benefício, atualmente no valor de um salário mínimo (R$ 1.621), é voltado para os dependentes de pessoas de baixa renda presas em regime fechado e que tenham contribuído com a Previdência Social.

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De acordo com o Palácio do Planalto, houve dois vetos do presidente a trechos da Lei Antifacção.

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Um deles foi considerado inconstitucional pelo governo por permitir o enquadramento de infratores na lei mesmo que não integrassem comprovadamente organizações criminosas.

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Para esses casos, vão seguir valendo as punições que já estão previstas na legislação atual.

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Na opinião do secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, a medida é uma garantia ao exercício do direito de organização dos movimentos sociais.

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“Quem não faz parte de organização criminosa, por consequência, não pode sofrer as punições dessa lei, por isso o veto nesse dispositivo. O objetivo do governo federal e, principalmente, do presidente Lula, [foi] proteger os movimentos sociais e não criminalizá-los quando eles, porventura, estiverem praticando algum tipo de ato”, argumentou o secretário.

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O outro trecho vetado, segundo o governo, implicava em perda de receita da União ao prever destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal.

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Atualmente, esse perdimento se dá exclusivamente em favor da União, regra mantida no veto de Lula.

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Fonte: Agência Brasil

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