Blog Anderson Souza · há 27 meses

Entenda o que acontece com um empréstimo após a morte do devedor

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Um empréstimo bancário é autorizado, e o dinheiro é sacado para ser gasto em despesas da casa. Se o devedor morrer e não tiver patrimônio suficiente para quitar o valor, o que acontece com a dívida?

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Na última terça (16), chamou atenção o caso do idoso de 68 anos que foi levado por uma parente a um banco no Rio de Janeiro para sacar R$ 17 mil e teve a morte constatada no local. A mulher não conseguiu fazer o saque, mas o episódio levantou dúvidas sobre a responsabilidade por esse tipo de dívida.

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A legislação brasileira impede a herança de dívidas contraídas por pessoas físicas, mas a responsabilidade pelo pagamento pode variar de caso a caso.

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No caso do Rio de Janeiro, Erika Nunes, 43, que se apresentou como sobrinha de Paulo Roberto Braga, 68, ao tentar sacar o empréstimo. Funcionários do banco desconfiaram da situação e chamaram a polícia.

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SEGURO É DECISIVO PARA DESTINO DA DÍVIDA

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Especialistas em direito bancário e do consumidor afirmam que, normalmente, empréstimos só são concedidos quando um seguro é assinado para garantir o ressarcimento. Em caso de morte, a dívida é paga automaticamente pela empresa de seguros à instituição financeira que emprestou o dinheiro.

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No caso específico do empréstimo contratado por Paulo Braga antes de morrer, isso provavelmente não será necessário. O dinheiro já havia sido transferido, mas o valor não chegou a ser sacado na agência. Dessa forma, a quantia deve ser bloqueada para futuramente ser devolvida ao banco.

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Todos os valores inscritos como dívida no nome da pessoa que morreu devem ser pagos com o seu próprio patrimônio. “As dívidas do espólio vão ser abatidas, os herdeiros ficam com o restante”, diz o advogado Alexandre Berthe, especialista em direito bancário.

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BANCO PODE TER PREJUÍZO

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Se o empréstimo foi concedido sem nenhum seguro, fiança, hipoteca ou qualquer outro tipo de garantia, a instituição financeira pode ficar sem receber caso o patrimônio do morto não cubra o valor devido. Nesse caso, os herdeiros também ficam sem herança, pois todo o valor do espólio deve ser destinado à parte das dívidas que seja possível pagar.

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“Caso o devedor não tenha patrimônio, vivo ou falecido que seja, o devedor nada poderá fazer, o que demonstrará que o empréstimo foi concedido sem a devida cautela”, afirma o advogado Gabriel de Britto Silva, especializado em direito do consumidor.

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“Se eu morro hoje com uma dívida de R$ 2 milhões e tenho um patrimônio de R$ 1 milhão, meus credores não vão conseguir receber”, resume Berthe.

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CONSIGNADO NÃO ALTERA RESPONSABILIDADE

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Mesmo se o empréstimo for consignado ao benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), isso não altera a responsabilidade pelo pagamento da dívida. O credor só recebe o dinheiro automaticamente se houver seguro ou outra garantia, e o INSS não paga o valor que faltar para quitar do empréstimo.“Somente será possível o desconto da parcela mensal do empréstimo anterior ao falecimento”, afirma Britto Silva.

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“A instituição financeira poderá se habilitar como credora no inventário em questão para fins de recebimento do valor proporcional”, acrescenta.

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