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Comissão aprova proposta que proíbe guarda compartilhada em caso de violência familiar

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A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a guarda compartilhada nos casos em que um dos pais pratica violência contra o outro ou contra o filho e mesmo em casos de indícios ou risco de isso ocorrer. O texto aprovado altera o Código Civil e o Código de Processo Civil.

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O Código Civil atualmente estabelece como regra geral a guarda compartilhada de filhos, não devendo ser adotada pelo juiz apenas quando uma das partes assim o desejar.

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A relatora, deputada Leandre (PSD-PR), considera que a legislação vigente é incapaz de lidar adequadamente com as peculiaridades de cada caso concreto. Ela propôs um substitutivo incorporando alterações previstas em dois projetos de lei: PL 29/20 e PL 3696/20.

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O novo texto passa a impedir a guarda compartilhada em caso de violência praticada por um dos genitores contra o outro ou contra o filho, como prevê o PL 29/20, e também estabelece que o juiz, nas ações de guarda, deverá questionar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar envolvendo os pais ou qualquer deles e um filho.

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“Considero importante ainda estabelecer expressamente no Código Civil que, nas situações em que houver prova ou indícios suficientes de violência por um dos pais ou genitores contra a vida, a integridade física ou psicológica, a liberdade, a dignidade sexual, a saúde corporal ou a honra do outro ou de filho, a guarda de criança ou adolescente seja entregue àquele que não seja o autor ou responsável pelos fatos”, diz a relatora.

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Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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